TRF2 - 5040955-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040955-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSA DA SILVA PORTOADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB RJ133608) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
ROSA DA SILVA PORTO propõe a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação da ré a restituir os valores ilegalmente suprimidos, parcelas vencidas e vincendas, assim como a compensar os danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora e correção monetária.
Narra que recebe a aposentadoria por idade NB 41/115.269.655-3, mas teve o seu benefício suspenso sem sua notificação prévia, o que, segundo a sua narrativa, se deu por não ter sacado o beneficio após trascorrido prazo de 60 (sessenta) dias.
Informa que solicitou a reativação da aposentadoria em 10/01/2025, mas que, até o momento do ajuizamento da ação (07/05/2025 - capa do processo), ainda não teve os períodos não pagos devolvidos, que se referem às competências de 07/2024 até 10/2024.
Sustenta que o ato de suspensão do benefício ocorreu fora do que determina a legislação.
Petição inicial acompanhada de procuração e outros documentos. É o necessário.
Decido.
A parte autora requereu concessão de benefício de gratuidade de justiça, embora não tenha juntado declaração de hipossuficiência nos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS, junte a declaração de hipossuficiência.
Sem prejuízo, prossiga nos termos abaixo. Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 1) Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 3) Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 20:01
Determinada a citação
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08/05/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 00:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
07/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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