TRF2 - 5020408-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:12
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ 50253636420254025001/ES
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020408-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Informa a parte autora que alterou seu domicílio passando a residir na cidade de Vila Velha/ES, requerendo a realização da perícia por carta precatória ou a remessa dos autos à vara com competência territorial sobre seu domicílio atual (evento 28, PET1). É certo que, conforme art. 43 do CPC, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Contudo, diante das peculiaridades do caso, com necessidade de comparecimento da parte autora para realização de perícia médica, e ainda com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, em especial os da celeridade e da economia processual, entendo que a redistribuição dos autos à Subseção Judiciária do Espírito Santo garantirá à parte autora o pleno exercício dos seus direitos, além de evitar prejuízos processuais.
Assim, determino a redistribuição dos autos a uma das varas previdenciárias da Subseção Judiciária do Espírito Santo. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Declarada incompetência
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05/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38F)
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26/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDUARDO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 17:34
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CLAUDIA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DIAS DA SILVA <br/> Data: 14/07/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FE
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05/06/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:49
Despacho
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02/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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