TRF2 - 5092610-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092610-87.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: JOSE DE CASTRO NETTOADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 14/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
14/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DE CASTRO NETTO <br/> Data: 03/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELA ROBERTS STEAGALL
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14/08/2025 12:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF05S para CEPERJA-MC)
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092610-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE CASTRO NETTOADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058)ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de manifestação do(a) perito(a) Dr.ª SILVIA AMELIA MARQUES CAETANO GOMES - CRMRJ527209, desconstituo-o(a) do munus.
Proceda-se ao devido cancelamento de sua nomeação em sistema, assim como exclua-se o(a) mesmo(a) da capa dos autos. Considerando a inclusão desta Vara Especializada entre aquelas a serem atendidas pelas Centrais de Perícias a partir de 04/08/2025, defiro a realização de perícia médica, devendo ser nomeado perito na especialidade de CARDIOLOGIA ou, na hipótese de inexistência de profissional ou indisponibilidade de vaga, na especialidade CLÍNICA MÉDICA/GERAL. Ante o teor do Ofício Circular TRF2 0895154 e da Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 21/2025, reconsidero o despacho de evento 41 no que toca à fixação de honorários.
Por se tratar de processo com tentativa anterior de realização de perícia e que, por esta razão, já possui relação de quesitos de ambas as partes (eventos 46 e 48), deixo de determinar a intimação das mesmas para tal fim, ficando o perito ciente de que excepcionalmente os quesitos a serem respondidos não constarão do sistema Eproc.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias da localidade mais próxima ao domicílio do autor, que deverá fixar o valor dos honorários pericias e, após a entrega do laudo, proceder ao respectivo pagamento à conta da verba orçamentária do TRF2, via sistema AJG, com esteio no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Fica ciente a parte autora de que: 1) Deverá comparecer à perícia com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial original com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ter sido juntados aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA. 2) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a ser avaliada pelo perito na ocasião. 3) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, a parte autora deve peticionar nos autos, a fim de viabilizar a remarcação necessária. 4) O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado em até 05 (cinco) dias após a data designada para o exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Se devidamente comprovada nos autos hipótese de impossibilidade de locomoção da parte autora até o local da perícia em razão de internação hospitalar ou de evolução da doença, a Central de Perícias poderá viabilizar a realização do ato de forma domiciliar, hospitalar ou telepresencial, devendo constar do respectivo laudo pericial informação acerca da modalidade de perícia realizada.
Por fim, devolvidos os autos pela Central de Perícias, dê-se vista às partes acerca do laudo pelo prazo de dez dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que se manifeste no prazo de quinze dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes acerca das respostas complementares do expert, pelo prazo de cinco dias.
Após, não havendo novos quiestionamento, venham-me conclusos para sentença. -
31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092610-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE CASTRO NETTOADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA (OAB RJ187058) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do acórdão de evento 31 e em se tratando de parte autora beneficiária de gratuidade de Justiça, para fins de produção da prova pericial requerida, nomeio a Dr.ª SILVIA AMELIA MARQUES CAETANO GOMES - CRMRJ527209 - para funcionar como Perita do Juízo, na especialidade de cardiologia.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intimem-se as partes para, em dez dias, formularem quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico.
Com a resposta, intime-se a perita para, em cinco dias, manifestar seu aceite à nomeação e, na mesma oportunidade, informar dia, hora e local para realização da perícia médica.
Atendido, intime-se a parte autora a comparecer à perícia marcada trazendo documentos que comprovem sua patologia, ciente de que, no caso de não comparecimento na data e local designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
O prazo para entrega do laudo é de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:11
Despacho
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24/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF05
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24/04/2025 10:36
Transitado em Julgado
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16/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/02/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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24/02/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:58
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/01/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/12/2024 15:19
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:06
Determinada a citação
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14/11/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:43
Determinada a intimação
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12/11/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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