TRF2 - 5052897-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052897-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEX DA SILVA RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
12/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/09/2025 12:55:07)
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12/09/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Ato ordinatório praticado - 12/09/2025 12:55:06)
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12/09/2025 12:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 29 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 03/07/2025 15:40:12
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12/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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22/08/2025 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 12:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052897-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX DA SILVA RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:46
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052897-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX DA SILVA RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - Ajuda de viagem (cód. 0557); - Folga indenizada (cód. 0559) - Folga indenizada dupla (cód. 177); - Folga indenizada hotel (cód. 175); - Folga indenizada simples (cód. 169); - Folga indenizada em dobro (cód. 0566); (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Caso seja necessário, ficará a parte autora responsável por apresentar sua declaração de imposto de renda, na fase de cumprimento da sentença. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. -
05/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 20
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05/06/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:07
Determinada a citação
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03/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:37
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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