TRF2 - 5004495-50.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004495-50.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES MOTA FELISMINDAADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações contidas na contestação apresentada pela parte Ré. -
04/09/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 20:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:12
Despacho
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29/08/2025 15:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ151140
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29/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004495-50.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES MOTA FELISMINDAADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
V - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:56
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO41S)
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28/05/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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