TRF2 - 5000687-92.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 13:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-74
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18/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000687-92.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LELIA PAULA POMPONET TEIXEIRAADVOGADO(A): GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO (OAB RJ247091) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 30, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:23
Despacho
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26/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 10:40
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000687-92.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LELIA PAULA POMPONET TEIXEIRAADVOGADO(A): GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO (OAB RJ247091)SENTENÇAPosto isso, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu a PAGAR os valores retroativos da pensão por morte, referentes ao período de 10/03/2024 até 25/10/2024, com todos os consectários legais, devendo a requerente apresentar planilha atualizada do montante devido, respeitada a prescrição quinquenal e o limite dos Juizados Especiais. Sobre o total, deve incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:27
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 16:39
Juntado(a)
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17/02/2025 16:38
Juntado(a)
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17/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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