TRF2 - 5003531-60.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RONALDO MORAES BARBOSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte autora a inclusão da verba denominada auxílio-alimentação nos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo do benefício previdenciário, para alterar a base de cálculo da renda mensal inicial da sua aposentadoria.
No caso, é necessário analisar se a documentação apta a comprovação do recebimento de auxílio-alimentação foi juntada à ocasião do processo administrativo concessório do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 168423680-8) ou se houve processo administrativo revisional com juntada da aludida documentação.
Intimem-se INSS e APSDJ para juntada do processo administrativo de concessão do NB 168423680-8 e para juntada de eventual processo administrativo revisional do valor da aposentadoria em questão (prazo: 40 dias).
Após, dê-se vista à parte autora; Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
05/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-60.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: RONALDO MORAES BARBOSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 21/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 24 - 08/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
21/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RONALDO MORAES BARBOSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I - A jurisprudência do TRF da 2ª Região firmou entendimento de que a parte, para fazer jus ao benefício da gratuidade, deve perceber rendimento mensal não superior a três salários mínimos.
Considerando que os documentos juntados aos autos demonstram que o rendimento mensal percebido pela parte autora é superior ao critério estabelecido pela jurisprudência do TRF, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
II - Tendo em vista que consta da petição inicial a renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, com outorga de poderes específicos ao patrono na procuração, reconsidero o item II do despacho do evento 4.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:18
Despacho
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28/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003531-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RONALDO MORAES BARBOSAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Ev. 6: Considerando-se que a atribuição de segredo de justiça ao processo cria dificuldades para a própria parte, que se vê limitada quanto ao acompanhamento do andamento do feito pelo sistema informatizado da Justiça, e tendo em vista a possibilidade de ordenar o sigilo de peças específicas, INDEFIRO o requerimento de atribuição de sigilo no caso presente, sem prejuízo de decretá-lo no futuro, se e quando se mostrar presente causa que o autorize.
Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento da determinação constante do despacho do evento 4. -
06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Despacho
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05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:16
Despacho
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24/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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