TRF2 - 5075126-93.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-84
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5075126-93.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: RAFAEL DE ARAUJO MAFRAADVOGADO(A): JADIEL PEREIRA GUIMARAES (OAB RJ116005)REQUERENTE: SIDNEI LOPES DE ARAUJO MAFRAADVOGADO(A): JADIEL PEREIRA GUIMARAES (OAB RJ116005)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
-
13/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 13:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-84
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
01/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:47
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROSENIRA LOPES DE ARAUJO - EXCLUÍDA
-
01/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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31/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 08:08
Determinada a intimação
-
25/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075126-93.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSENIRA LOPES DE ARAUJOADVOGADO(A): JADIEL PEREIRA GUIMARAES (OAB RJ116005) DESPACHO/DECISÃO O sistema informatizado informa o falecimento da autora Rosenira Lopes de Araújo.
Portanto, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa dos interessados em promover a habilitação, instruindo o pedido com cópia legível dos documentos necessários (certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos habilitandos, informação do grau de parentesco, declaração de próprio punho da existência ou não de mais herdeiros etc) e procuração.
Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Esclareço que, embora o art. 110 do CPC utilize o termo alternativo no sentido de que a sucessão processual dar-se-á pelo seu espólio ou por seus sucessores legais, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que essa sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante.
No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva e/ou todos os herdeiros necessários), que deverão juntar, individualmente, declaração de próprio punho sobre a existência ou não de mais herdeiros.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa no processo. -
22/06/2025 10:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 21:55
Determinada a intimação
-
18/06/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075126-93.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSENIRA LOPES DE ARAUJOADVOGADO(A): JADIEL PEREIRA GUIMARAES (OAB RJ116005) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
05/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/06/2025 21:57
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:53
Determinada a intimação
-
22/05/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
05/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 10:39
Determinada a intimação
-
04/04/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/03/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 10:57
Juntada de Petição
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:45
Determinada a intimação
-
13/02/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/02/2025 11:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO38
-
13/02/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
-
12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/12/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 18:58
Conhecido o recurso e não provido
-
11/12/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
13/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:36
Juntada de Petição
-
12/11/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 44
-
11/11/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 43 e 44
-
25/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição
-
24/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/08/2024 14:20
Determinada a intimação
-
30/08/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
04/06/2024 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Petição
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
18/09/2023 10:47
Juntada de Petição
-
29/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2023 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:25
Determinada a citação
-
01/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSENIRA LOPES DE ARAUJO <br/> Data: 10/08/2023 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
01/08/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2023 12:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/07/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE08F)
-
10/07/2023 12:10
Alterado o assunto processual - De: Regime Previdenciário - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
07/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 13:15
Declarada incompetência
-
07/07/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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