TRF2 - 5003587-73.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003587-73.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC, para, tão somente, DECLARAR o tempo contributivo da parte autora de 34 anos, 11 meses e 21 dias de tempo de contribuição até a DER em 21/03/2023 mediante o enquadramento dos períodos de 31/05/2012 a 07/08/2013 e 01/01/2014 a 12/11/2019 nos termos da fundamentação.
Ante a sucumbência recíproca (art. 85, § 14, do CPC): 1) Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III do CPC, que arbitro em 10% do valor da causa; 2) Parte autora isenta de custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Todavia, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios (art. 98, § 2º, do CPC) que, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC, que arbitro em 10% do valor da causa.
Suspendo, entretanto, a exigência de tal obrigação, pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, razão pela qual não se fará a liquidação dessa verba honorária na fase de cumprimento de sentença.
Tal numerário só será apurado se, doravante, vier a ser executado.
Deixo de determinar a remessa necessária tendo em vista que mesmo julgada totalmente procedente a demanda, o valor da condenação não excederia aos 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º CPC.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
11/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 12:56
Juntado(a)
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02/06/2025 18:56
Juntado(a)
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24/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 21:15
Determinada a intimação
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22/11/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:59
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:31
Determinada a intimação
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02/08/2024 18:57
Alterado o assunto processual
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02/08/2024 18:57
Alterado o assunto processual
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02/08/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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