TRF2 - 5006515-67.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006515-67.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: SIDINEI DOMINGUES GUIMARAESADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-13
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16/09/2025 12:28
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
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11/09/2025 14:38
Juntada de Petição
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10/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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09/09/2025 08:23
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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09/09/2025 08:23
Despacho
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08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 22:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 09:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 09:41
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006515-67.2023.4.02.5108/RJAUTOR: SIDINEI DOMINGUES GUIMARAESADVOGADO(A): EDILAINE DA SILVA MATHIAS (OAB RJ225160)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar os valores atrasados devidos a título de auxílio doença entre 16/03/2020 (data de início da incapacidade) e 07/06/2020 (dia anterior ao início do benefício nº 705.994.892-0).
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:26
Juntada de Petição
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04/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 20:08
Determinada a intimação
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04/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/10/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2024 23:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 23:33
Juntada de Petição
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/10/2023 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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06/10/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJSPE02S)
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26/09/2023 12:58
Declarada incompetência
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25/09/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 14:15
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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25/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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