TRF2 - 5003332-36.2024.4.02.5114
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003332-36.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA BORGES GOMESADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de OUTUBRO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
09/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-48 processada no TRF2 com o no. 51624989120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-48 processada no TRF2 com o no. 51624970920254029666/TRF (DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS)
-
08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-48 processada no TRF2 com o no. 51624970920254029666/TRF (PAULA GOMES DA SILVA CABRAL)
-
08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-48 processada no TRF2 com o no. 51624970920254029666/TRF (ANA LUCIA BORGES GOMES)
-
05/08/2025 11:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-48
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003332-36.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA BORGES GOMESADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 : Trata-se de requerimento para que o presente processo tramite sob segredo de justiça.
Alegam a intensificação de golpes que utilizam informações de processos públicos para fraudar beneficiários. Sobre o pedido de segredo de justiça, pontuo que o tema é tratado nos arts. 5º, LV e 93, IX da CF/88, sendo adotado o princípio da legalidade taxativa, que não admite hipótese de ampliação.
Assim, somente quando estão em jogo a intimidade ou interesse social é possível a restrição.
Não se pode esquecer que tais dispositivos são essenciais ao devido processo legal, onde não apenas as partes, mas principalmente a sociedade e a opinião pública podem desenvolver o controle de legitimidade das decisões judiciais, de inspiração nitidamente republicana.
Trata-se de fonte de legitimação e garantia de controle para todos (MENDES, Gilmar Ferreira; STRECK, Lenio Luiz.
In: CANOTINHO, J.J. gomes; ______; SARLET, Ingo W.; _____ (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1.325; coment. ao art. 93).
Não enxergo nos autos qualquer documento e/ou informação que justifiquem a necessidade de decretação de sigilo.
Do mesmo modo, não verifico qualquer hipótese de restrição prevista no art. 189 do CPC.
Os dados da parte autora não são passíveis de manipulação imediata e não estamos diante, inicialmente, de documento que imponha a devida restrição (dado bancário, fiscal, telefônico de segredo pessoal ou comercial/industrial ou cuja revelação gere humilhação à parte ou terceiro etc.).
Evidente que se for o caso, futuramente, um destes elementos se imponha nos autos, o segredo será decretado especificamente.
Ademais, o art. 7º da Lei nº 13.709/18 (LGPD) permite o tratamento dos dados pessoais, incluído aí o acesso (art. 5º, X da mesma Lei), para o exercício regular de direito em processo judicial (art. 7º, VI), contando o sistema informatizado de acesso por todos aqueles que eventualmente acessarem o referido feito.
E o fundamento para acesso por todos está fulcrado nos próprios dispositivos constitucionais acima mencionados.
O art. 7º, §3º da Lei nº 13.709/18 estabelece que para o tratamento dos dados pessoais deve ser considerado e identificado o interesse público que embasa a disponibilização destes mesmos dados.
No presente caso, o próprio constituinte originário fez esta aferição e determinou o acesso por todos, sejam bons ou maus.
O problema enfrentado pela autora é de segurança pública, que deve ser resolvido em outro foro.
Infelizmente, este Juízo não detém poderes para impedir os atos mencionados pela autora.
A se acolher a tese proposta pela parte autora, todos os processos na Justiça Federal poderão, em tese, ser colocados sob o pálio do segredo de justiça, diante da possibilidade de meliantes utilizarem os dados de muitos (ou todos) feitos em trâmite, frustrando o objetivo traçado pelas normas constitucionais.
Como a publicidade dos atos processuais é a regra, com base no art. 5º, LX, da Constituição Federal, e no art. 11, do CPC, reputo não se configurar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC, a ponto de motivar a tramitação dos presentes autos por meio da decretação de sigilo.
Ademais, é importante esclarecer que o sistema e-Proc possui seis níveis de sigilo.
O "nível 0" é o que permite o acesso aos usuários internos e aos usuários externos vinculados ao processo.
Usuários externos não-vinculados somente conseguem acessar informações processuais e documentos públicos, como despachos e sentenças.
Dessa forma, o "nível 0" de sigilo indica o padrão adequado de publicidade na tramitação do presente feito.
Isso posto, INDEFIRO a tramitação do processo em segredo de justiça. -
18/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:19
Despacho
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003332-36.2024.4.02.5114/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: ANA LUCIA BORGES GOMESADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 12:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-48
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 08:23
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003332-36.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA BORGES GOMESADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o INSS, regularmente intimado, não apresentou os cálculos dos valores pretéritos devidos, intime-se a parte autora a apresentar planilha com as quantias que considera lhe serem devidas, no prazo de 15 dias, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC e os parâmetros de atualização fixados no título executivo.
Apresentada a conta, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:50
Despacho
-
07/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 08:44
Despacho
-
08/04/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
13/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
13/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:15
Homologada a Transação
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/02/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:05
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/12/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:51
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA BORGES GOMES <br/> Data: 23/01/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTIAN
-
16/12/2024 13:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/12/2024 13:16
Alterado o assunto processual
-
16/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR02F)
-
16/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001681-77.2025.4.02.5002
Maria Jose Leal Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001716-41.2024.4.02.5109
Aloisio Marcelino Portes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 14:36
Processo nº 5024026-31.2025.4.02.5101
Alberto Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 10:35
Processo nº 5006676-07.2025.4.02.0000
Jordei da Silva Villa Nova
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Lorang de Amorim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 20:59
Processo nº 5009316-13.2024.4.02.5110
Clayton Rodrigues da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 13:14