TRF2 - 5003692-23.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003692-23.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: MARZIO JORGE COSTA MONTEIROADVOGADO(A): PEDRO TADEU BARBOSA MELO (OAB RJ226474)ADVOGADO(A): ANA CLARA SANTOS HOLANDA (OAB RJ247157)ADVOGADO(A): EVALDO TADEU MELO (OAB RJ161461)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes autora e ré para requerem o que entender devido.
Prazo: 15 dias. -
26/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:48
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
-
30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003692-23.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RECORRIDO: MARZIO JORGE COSTA MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO TADEU BARBOSA MELO (OAB RJ226474)ADVOGADO(A): ANA CLARA SANTOS HOLANDA (OAB RJ247157)ADVOGADO(A): EVALDO TADEU MELO (OAB RJ161461) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 76) e pedido de uniformização nacional (Evento 75) interpostos, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que determinou a reabertura da instrução processual. 2.
Na decisão recorrida (Evento 50, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal anulou a sentença para determinar a reabertura da instrução processual.
Confira-se: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
TEMAS NºS 313 E 334 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E TEMAS REPETITIVOS N.º 966 E 975 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 256 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL, PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 103 DA LEI Nº 8.213/1991, AINDA QUE PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MAIS VANTAJOSO.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
PRIMEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO.
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA. 3.
Como não houve a apreciação do mérito (direito material) no acórdão impugnado, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Ademais, verifico que o tema em tela - anulação da sentença para fins de determinar a reabertura da instrução - é matéria de natureza estritamente processual, inadmissível segundo a Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização.
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 5.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, bem como NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Após, em não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 08:11
Não conhecido o recurso
-
25/06/2025 14:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
20/06/2025 14:34
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
01/06/2025 21:22
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003692-23.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/05/2025. -
29/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 11:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G01 -> RJRIOGABGES
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 18:57
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição - (RJ153507)
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/01/2025 11:57
Juntada de Petição
-
18/01/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/01/2025 18:30
Juntada de Petição
-
18/01/2025 12:22
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
13/12/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 11:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/12/2024 15:34
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
11/12/2024 14:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/10/2024 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:57
Despacho
-
24/06/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:49
Determinada a intimação
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 18:57
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 00:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
23/08/2023 14:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/08/2023 18:31
Juntada de Petição
-
18/08/2023 18:29
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
30/06/2023 11:45
Determinada a intimação
-
28/06/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/05/2023 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:44
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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