TRF2 - 5002771-09.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-09.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIUZA DANIEL DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 31/623728319-0, desde a data de sua cessação em 01/11/2024 (evento 10.3), com DIP no 1º dia do mês da intimação do réu da presente sentença, RMI a ser calculada nos termos da lei, e DCB em 12/05/2026 (conforme laudo pericial). Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002771-09.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIUZA DANIEL DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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22/05/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIUZA DANIEL DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 12/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGER
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27/03/2025 18:41
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 11:34
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIUZA DANIEL DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 19/03/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE A
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06/02/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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06/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:42
Determinada a intimação
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 05:40
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2024 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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