TRF2 - 5048140-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048140-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO ROLIM AGUIARADVOGADO(A): RUY ALVARES DE PINHO (OAB RJ158619)AUTOR: MICHELLE DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): RUY ALVARES DE PINHO (OAB RJ158619)SENTENÇATendo em vista o não cumprimento integral das determinações dos eventos 5.1 e 12.1, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321 c/c art. 485, I do CPC.
Observe-se que, a extinção do feito não impede que os autores proponham novamente a mesma demanda, dessa vez instruída com documentação suficiente para seu recebimento e análise, restando plenamente preservado eventual direito material.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 20:21
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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10/06/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048140-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO ROLIM AGUIARADVOGADO(A): RUY ALVARES DE PINHO (OAB RJ158619)AUTOR: MICHELLE DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): RUY ALVARES DE PINHO (OAB RJ158619) DESPACHO/DECISÃO Intimados para emendar a inicial comprovando os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça requerida, os autores limitaram-se a trazer extratos bancários dos últimos meses do ano de 2024 e comunicações por e-mail de órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o autores providenciem a juntada de declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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