TRF2 - 5004343-02.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:18
Homologada a Transação
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11/09/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:41
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004343-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLENE RIBEIRO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): DÉBORA GOMES SOARES DAS CHAGAS (OAB RJ261175) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004343-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLENE RIBEIRO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): DÉBORA GOMES SOARES DAS CHAGAS (OAB RJ261175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo ajuizado por MARLENE RIBEIRO DA SILVA SOARES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício assistencial ao idoso (NB: 718.012.958-6) desde o requerimento administrativo em 06/12/2024.
O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substanciais de equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Considerando a peculiaridade da diligência, expeça-se Mandado de Constatação de Condições Socioeconômicas (LOAS), em observância à RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00034, que alterou o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, a qual incluiu a atividade de execução de mandados como serviço essencial, determinando que o mandado de constatação seja cumprido, PREFERENCIALMENTE, em regime presencial. É importante frisar que apenas justificativas plenamente comprovadas poderão ensejar a adoção da via remota, de modo a evitar prejuízos à instrução do feito e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim sendo, caso o(a) Oficial(a) de Justiça alegue que a diligência a ser realizada, encontra-se em área de risco, deverá fundamentar de forma específica, com base em reportagens e orientações oriundas de autoridades policiais, formalmente identificadas, a situação de ameaça da referida localidade. Isto posto, atendido o determinado pelo juízo, autorizo, em caráter EXCEPCIONAL, o cumprimento do mandado por via remota.
O mandado de constatação, seja ele cumprido de forma presencial ou remota, deverá ser instruído com fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1.1 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); 1.2 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário; 1.3 Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora; 1.4 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 1.5 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 1.6 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 1.7 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 1.8 A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 1.9 Sendo locação, qual o valor do aluguel; 1.10 Descreva, o Sr.
Oficial, a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; a certidão deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; 1.11 Quantas pessoas ocupam cada quarto; 1.12 Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; 1.13 Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 1.14 Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 1.15 Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 1.16 Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 1.17 Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 1.18 Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade, o custo, se recebe doação; 1.19 Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor; 1.20 Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 1.21 Indique, o Sr.
Oficial e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes.
Com a vinda do Mandado de Verificação, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 12:29
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:14
Determinada a intimação
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08/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004343-02.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLENE RIBEIRO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): DÉBORA GOMES SOARES DAS CHAGAS (OAB RJ261175) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que o CEP que consta no comprovante de residência informado no evento 12, DOC4, é distinto do cadastrado no CadÚnico, como pode ser observado no evento 12, DOC7.
Portanto, intime-se a parte autora para retificar o endereço, uma vez que, aparentemente, ocorreu erro material, senão vejamos: Comprovante de Residência: Rua Airton Sena, nº 36, Novo Jockey, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28000-001 CadÚnico: PARQUE NOVO JOCKEY - RUA AIRTON SENA 36 - CEP: 28.035-100 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção Cumprido, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO07S)
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22/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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