TRF2 - 5007694-54.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:24
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT07
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16/07/2025 11:08
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007694-54.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: SONIA MARIA FERREIRA CALVERT (AUTOR)ADVOGADO(A): ALAN DIAS BARROS (OAB RJ256657)ADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344) direito constitucional e administrativo. devolução de valores recebidos a maior em razão da não observância, pela administração, do "abate-teto", conforme decidido pelo stf ao julgar o tema 359. pretensão pela desnecessidade de resposição ao erário. sentença de improcedência. recurso da parte autora. alegação de boa-fé. Tema Repetitivo n. 531, STJ. ausência de comprovação da má-fé da parte autora. impossibilidade de reposição dos valores recebidos anteriormente à notificação no âmbito do processo administrativo em que foi constatada a irregularidade de recebimento de valores sem observância do abate-teto. fundada certeza, justificada expectativa e legítima confiança de que as importâncias recebidas pela parte autora respeitavam os ditames previstos na Lei. recurso da parte autora conhecido e PARCIALMENTE provido para julgar parcialmente procedente o pedido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declarar indevida a devolução dos valores a título de abate-teto apurados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no âmbito do processo administrativo TRT-PROAD 9555/2023 entre 26/03/2021 a 18/04/2023, bem como a condenar a UNIÃO a restituir à parte autora os valores eventualmente já descontados de seu contracheque.
O valor dos atrasados devidos deverá ser apurado de acordo com as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas pela UNIÃO.
Sem condenação em honorários, considerando a ausência de recorrente vencido.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007694-54.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: SONIA MARIA FERREIRA CALVERT (AUTOR) ADVOGADO(A): ALAN DIAS BARROS (OAB RJ256657) ADVOGADO(A): CLAUDIA SOFIA FERREIRA DA SILVA MARTINS (OAB RJ145344) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Presidente -
16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 20:44
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/10/2023 21:45
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:19
Juntada de Petição
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03/08/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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15/06/2023 18:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 13:29
Juntada de Petição
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13/06/2023 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 14:42
Determinada a citação
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12/06/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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