TRF2 - 5054957-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 36
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054957-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIZETE CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo dos requerimentos administrativos nº 1750098515 protocolado no dia 09/04/25 e nº 1281154390 protocolado no dia 25/04/25, na forma do art. 487, III, "a" do CPC, eis que a impetrante já teve seu pleito, integralmente satisfeito pela autoridade impetrada, através da informação juntada no Evento 20.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
16/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:20
Concedida a Segurança
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16/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:10
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054957-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIZETE CARVALHO MACHADOADVOGADO(A): DAYLVA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ176389)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que o impetrado providencie o julgamento conclusivo dos requerimentos administrativos nº 1750098515 protocolado no dia 09/04/25 e nº 1281154390 protocolado no dia 25/04/25, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:54
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 07:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO15S)
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05/06/2025 16:55
Declarada incompetência
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05/06/2025 16:25
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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05/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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