TRF2 - 5029469-06.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT04 -> TRF2
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 14:42
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029469-06.2024.4.02.5001/ESINTERESSADO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDASENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a MULTIVIX Serra/ES restabeleça a matrícula da impetrante na graduação de Educação Física (Bacharelado), ressalvada a existência de óbice diverso.
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
FIXO o valor da causa em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), consoante fundamentação.
Custas processuais devidas pela impetrada (R$ 10,64). Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Proceda-se a retificação do polo passivo da demanda, alterando para MULTIVIX SERRA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-48, conforme requerimento do evento 10.
Anote-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - EXCLUÍDA
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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06/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029469-06.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DABLIA NATHIELE MARTINS CARREIROADVOGADO(A): ANA VIRGINIA CAMILETTI FASSARELLA (OAB ES030149)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIXSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a MULTIVIX Serra/ES restabeleça a matrícula da impetrante na graduação de Educação Física (Bacharelado), ressalvada a existência de óbice diverso.
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
FIXO o valor da causa em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), consoante fundamentação.
Custas processuais devidas pela impetrada (R$ 10,64). Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Proceda-se a retificação do polo passivo da demanda, alterando para MULTIVIX SERRA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-48, conforme requerimento do evento 10.
Anote-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 18:15
Concedida a Segurança
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11/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 07:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 10:26
Juntada de Petição
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23/09/2024 10:24
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 18:43
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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10/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:47
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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