TRF2 - 5045941-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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04/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:55
Homologada a Transação
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31/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 21:23
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045941-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATHIANY CESAR ROSA DA SILVAADVOGADO(A): GREICILANE SILVA MARTINS (OAB RJ204850)ADVOGADO(A): DAVI FERNANDES SILVA (OAB RJ199732) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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10/07/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 14:23
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045941-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATHIANY CESAR ROSA DA SILVAADVOGADO(A): GREICILANE SILVA MARTINS (OAB RJ204850)ADVOGADO(A): DAVI FERNANDES SILVA (OAB RJ199732) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: TATHIANY CESAR ROSA DA SILVA <br/> Data: 10/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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15/05/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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15/05/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 11:20
Juntado(a)
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15/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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