TRF2 - 5002757-49.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:11
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002757-49.2024.4.02.5107/RJAUTOR: SEBASTIAO GALDINO XAVIERADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer, inclusive para fins de carência, os vínculos empregatícios mantidos pela parte autora com a empresa MARCENARIA H.F., no período de 03/03/1982 a 15/03/1982, e com a PREFEITURA DE SÃO GONÇALO, de 02/09/1994 a 14/08/1995.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 22:00
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:50
Determinada a intimação
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03/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 06:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000894-92.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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26/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
-
13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 10:06
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:32
Determinada a intimação
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14/10/2024 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:55
Determinada a intimação
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25/09/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 19:35
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000894-92.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 23, 27, 34
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19/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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