TRF2 - 5005161-30.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:10
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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07/08/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:50
Despacho
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26/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005161-30.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WLADIMIR DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUCIANE CONCEICAO DOS SANTOS (OAB RJ222269) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:58
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:40
Determinada a citação
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21/05/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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