TRF2 - 5000135-09.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000135-09.2024.4.02.5103/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do §1º do art. 513 do CPC/15, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Requerido o cumprimento, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários. -
25/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000135-09.2024.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 01016866920144025103/RJ)RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAEMBARGANTE: GLAUCIANE PINHEIRO MAFORTADVOGADO(A): JENYFER MICHELE PINHEIRO LEAL (OAB PR091213)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 28/05/2025 - Transitado em Julgado -
28/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:03
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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14/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0101686-69.2014.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:10
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 12:35
Juntada de Petição
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14/08/2024 05:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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14/08/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 20:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0101686-69.2014.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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13/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:27
Decisão interlocutória
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12/08/2024 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 20:52
Juntada de Petição
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21/06/2024 22:01
Expedição de Mandado
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21/06/2024 14:41
Decisão interlocutória
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10/05/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão/despacho - 12/03/2024 18:05:42)
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:56
Decisão interlocutória
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21/02/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 14:08
Distribuído por dependência - Número: 01016866920144025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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