TRF2 - 5052046-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052046-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO GOMES PACHECOADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/07/2025 19:09
Homologada a Transação
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16/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 08:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052046-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO GOMES PACHECOADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 10 dias.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 16, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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02/07/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 05:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052046-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO GOMES PACHECOADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO GOMES PACHECO <br/> Data: 02/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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27/05/2025 22:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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27/05/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 18:52
Juntado(a)
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27/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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