TRF2 - 5033705-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Determinada a intimação
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26/08/2025 23:11
Juntada de Petição
-
07/07/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 17:23
Juntado(a)
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11/06/2025 15:28
Juntado(a)
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033705-98.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NELZA ADRIANA MARCELINO FLORIANOADVOGADO(A): SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE (OAB ES018051) DESPACHO/DECISÃO A Autora requer seja exercido juízo de retratação quanto à decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 46).
Indefiro o novo pedido de reconsideração e mantenho as decisões dos eventos 20 e 41[1] pelos seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a inércia reiterada da UNIÃO em cumprir a determinação disposta nos eventos 20 e 41, intime-se aquela para que, no prazo de 10 (dez) dias simples, apresente decisão administrativa vinculada ao fornecimento dos medicamentos ISATUXIMABE e POMALIDOMIDE para a Autora, conforme estabelecido no item “b” da parte final da decisão do Tema 1.234 do STF[2], sob pena de, em caso de nova desídia, esta ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da justiça, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do NCPC, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
No mais, considerando os documentos médicos apresentados pela Autora nos eventos 38 e 46, determino a realização de nova consulta ao e-NatJus/ES para que se manifeste sobre o caso concreto.
Com a resposta da UNIÃO e do e-NatJus/ES, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias simples, se manifestarem.
Por fim, postergo a análise dos pedidos de produção de provas pericial e testemunhal (eventos 45 e 47) para após a manifestação das partes. [1] Item “5” da fundamentação. [2] “(...).
Além disso, entendeu que: a) quanto às cláusulas terceira e quarta do acordo extrajudicial firmado pelos Entes Federativos, no âmbito extrajudicial, ora apreciado, no sentido de condicioná-lo a prazo de revisão, a única possibilidade de chancelá-las é permitir que possam ocorrer modificações no referido acordo extrajudicial, desde que os Entes Federativos alcancem consenso e ocorra a devida homologação pelo Supremo Tribunal Federal para que a alteração possa ser dotada de eficácia plena, permanecendo existentes, válidos e eficazes, até que isso ocorra, todos os acordos; b)até que sobrevenha a implementação da plataforma, os juízes devem intimar a Administração Pública para justificar a negativa de fornecimento na seara administrativa, nos moldes do presente acordo e dos fluxos aprovados na Comissão Especial, de modo a viabilizar a análise da legalidade do ato de indeferimento;”. -
06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
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07/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 14:27
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:56
Decisão interlocutória
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:48
Despacho
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04/12/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:55
Juntada de Petição
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26/11/2024 22:46
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/11/2024 01:27
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 18:05
Intimado em Secretaria
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28/10/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 18:07
Juntado(a)
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16/10/2024 13:41
Juntado(a)
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11/10/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 18:19
Juntado(a)
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10/10/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:32
Determinada a intimação
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10/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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