TRF2 - 5038591-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038591-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAQUELINE VIEIRA DE AMORIMADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade, por ser a requerente beneficiária da gratuidade de justiça, conforme determina o artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:35
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 13:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 08:40
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038591-97.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: JAQUELINE VIEIRA DE AMORIMADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 13:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO44F)
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04/06/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2025 17:36
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE VIEIRA DE AMORIM <br/> Data: 04/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/04/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44F para CEPERJA-RJ)
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30/04/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 18:20
Juntado(a)
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29/04/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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