TRF2 - 5002984-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002984-23.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS ALVESADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002984-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS ALVESADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
19/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002984-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS ALVESADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, com apresentação de planilha de cálculo discriminada (parcelas vencidas e vincendas, incluindo 13º, correção monetária e juros atualizados, com indicação de data-base, mesmo para cada competência, e índices utilizados), ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; b) esclarecer eventual necessidade de que a parte ré apure o valor devido no caso de procedência da ação, demonstrando desde já a dificuldade na apuração do valor devido (ADPF 219 - princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais).
Devidamente cumprido, cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002984-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS ALVESADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, com apresentação de planilha de cálculo discriminada (parcelas vencidas e vincendas, incluindo 13º, correção monetária e juros atualizados, com indicação de data-base, mesmo para cada competência, e índices utilizados), ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; b) esclarecer eventual necessidade de que a parte ré apure o valor devido no caso de procedência da ação, demonstrando desde já a dificuldade na apuração do valor devido (ADPF 219 - princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais).
Devidamente cumprido, cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO17
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27/05/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:24
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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02/04/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:50
Determinada a citação
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01/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 10:55
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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19/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:18
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO17S)
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18/02/2025 07:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/02/2025 07:15
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO09S)
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:04
Declarada incompetência
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03/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 11:44
Juntada de Petição
-
17/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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