TRF2 - 5002522-97.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002522-97.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DA PENHA NORBALADVOGADO(A): RAMON GOMES DOS SANTOS (OAB ES038684)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO A RPV foi liberada e a data de disponibilidade para saque consta no evento retro.
Cientifiquem-se as partes, bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:21
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 17:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152211-69.2025.4.02.9666/TRF (MARIA DA PENHA NORBAL)
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14/07/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-89 processada no TRF2 com o no. 51522116920254029666/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
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12/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-89 processada no TRF2 com o no. 51522116920254029666/TRF (MARIA DA PENHA NORBAL)
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11/07/2025 16:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-89
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 15:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-89
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002522-97.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DA PENHA NORBALADVOGADO(A): RAMON GOMES DOS SANTOS (OAB ES038684)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO O art. 22, §4º do Estatuto da OAB determina que “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Isto é, a Lei e os regulamentos preveem a possibilidade de retenção/destaque do contrato de honorários advocatícios, de êxito, sobre o valor a ser pago pela parte, ou seja, sobre o valor executado.
No caso dos processos previdenciários, sobre o valor a ser requisitado.
Pelo exposto, considerando o Contrato de Honorários Advocatícios apresentado (evento 46, PET1), DEFIRO PARCIALMENTE o destacamento dos honorários contratuais, determinando a retenção/destaque de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono.
O limite de 30% sobre o valor a ser executado está em consonância com a jurisprudência reiterada dos Tribunais (vide REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021 - STJ e AG 0050777-96.2015.4.01.0000/MG - TRF da 1ª Região).
Intime-se.
Após, proceda-se como determinado no evento 61. -
06/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 12:58
Juntada de Petição - (ES036583)
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 08:13
Decisão interlocutória
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24/03/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/12/2024 16:36
Decisão interlocutória
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17/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/12/2024 14:02
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/12/2024 14:57
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/08/2024 17:47
Juntado(a)
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13/08/2024 16:55
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2024 18:14
Despacho
-
23/07/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:06
Juntado(a)
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18/07/2024 14:39
Juntada de Petição
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18/07/2024 13:36
Juntada de Petição
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16/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
09/07/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2024 10:35
Despacho
-
09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 09:44
Determinada a intimação
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12/06/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 08:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para ESJUS501)
-
10/06/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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