TRF2 - 5005200-94.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005200-94.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ERIS DE OLIVEIRA CONTAIFFER (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005200-94.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 883) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ERIS DE OLIVEIRA CONTAIFFER (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005200-94.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ERIS DE OLIVEIRA CONTAIFFER (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 883
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14/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005200-94.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ERIS DE OLIVEIRA CONTAIFFERADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de reconhecimento da especialidade do trabalho desempenhado pelo autor no período de 20/12/2022 a 30/04/2024, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial; E JULGO PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos autorais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a averbar nos assentos do autor, ERIS DE OLIVEIRA CONTAIFFER, a especialidade dos períodos de trabalho de 01/07/1999 a 31/07/2014 e 01/08/2016 a 19/12/2022, assim como o período laborado como segurado especial, a saber, 02/12/1986 a 30/06/19991.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 15:21
Determinada a citação
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01/07/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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