TRF2 - 5005564-66.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005564-66.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO JANOARIOADVOGADO(A): BERNARD PEREIRA ALMEIDA (OAB ES016398) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora e, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005564-66.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: SERGIO AUGUSTO JANOARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARD PEREIRA ALMEIDA (OAB ES016398) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do INSS para, modificando parcialmente a sentença, condenar o INSS apenar a averbar os períodos de 01/02/1982 a 04/07/1982 (prestação de serviço militar), 02/01/1984 a 05/03/1984 (vínculo de trabalho com a empregadora Engemil - Engenharia para Mineração) e 01/06/2000 a 30/06/2000 (Recolhimento), julgar improcedentes os pedidos de averbação de tempo como aluno-aprendiz (19/02/1979 a 04/12/1981) e improcedente o pedido de averbação dos períodos de 01/04/2000 a 31/05/2000 para fins de cômputo de carência para o benefício de aposentadoria, mantendo a sentença quanto ao mais.
Réu isento de custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma dos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2025 14:33
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005564-66.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 84) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SERGIO AUGUSTO JANOARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): BERNARD PEREIRA ALMEIDA (OAB ES016398) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 84
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30/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/05/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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29/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005564-66.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: SERGIO AUGUSTO JANOARIOADVOGADO(A): BERNARD PEREIRA ALMEIDA (OAB ES016398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 13/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 09:44
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 15:33
Juntado(a)
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21/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 17:25
Determinada a citação
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08/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010292-87.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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02/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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