TRF2 - 5005291-78.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005291-78.2024.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005291-78.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: FLAVIA SOARES FELIPE (AUTOR)ADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B)APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADE NA QUESTÃO FORMULADA E NO GABARITO APRESENTADO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO. - Compete ao Poder Judiciário somente a verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e ao cumprimento das suas normas pela comissão responsável, não podendo, sob pena de substituir a banca examinadora, proceder à avaliação das questões da prova. - A matéria já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme orientação firmada no Recurso Extraordinário n.º 632.853-CE, sob o regime da repercussão geral (tema n.º 485). - Se cada candidato pudesse, conforme o seu entendimento, decidir se sua questão está certa ou errada, afastando a resposta oficial proferida pela banca examinadora, estar-se-ia diante de uma insegurança jurídica, além de violação à legalidade.
Justamente por isso, a banca é o órgão competente para avaliar e corrigir as provas dos concursos, valendo-se de seu conhecimento e juízo técnicos. - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5005291-78.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FLAVIA SOARES FELIPE (AUTOR) ADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (RÉU) PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005291-78.2024.4.02.5102 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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04/08/2025 17:59
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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04/08/2025 17:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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