TRF2 - 5016219-66.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016219-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA GEORGINA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) DESPACHO/DECISÃO evento 23, DOC1: atente-se a parte ao que efetivamente ocorre nos autos.
O Juízo não proferiu sentença no evento 17, DOC1 - onde se lê claramente Converto o feito em diligência. Assim, nada a prover quanto à peça do evento 23.
Intime-se novamente a parte para atender ao que foi determinado, qual seja apresentar CTC do período trabalhado na SEGER, atendendo ao previsto no art. 130, §14 do Decreto 3048/99.
Prazo: 30 dias.
Atendida a diligência dê-se vista ao INSS e após venham conclusos para sentença.
Não atendido, venham conclusos como estão os autos. -
19/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 07:51
Despacho
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18/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016219-66.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANA GEORGINA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)SENTENÇAPara o pedido de reconhecimento de tempo trabalhado no exterior, portanto, considerando o desrespeito à forma processual necessária, não vejo alternativa senão extinguir o feito sem julgamento de mérito, nos moldes do Art. 485, VI do CPC. Considerando a relevância da informação, bem como a possibilidade de se reafirmar a DER, intime-se a parte autora para que apresente CTC do período trabalhado na SEGER, atendendo ao previsto no art. 130, §14 do Decreto 3048/99.
Para tanto, confiro o prazo de 30 dias.
Atendida a diligência de-se vista às partes, Após,venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 20:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 08:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016219-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA GEORGINA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por ANA GEORGINA BARBOSA DE OLIVEIRA visando à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria ref. pedido feito em 14/09/2023 PAD evento 1, DOC5.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:22
Determinada a citação
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06/06/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 15:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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05/06/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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