TRF2 - 5002776-12.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002776-12.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: ALBERTO PAULINO RODRIGUESADVOGADO(A): FABIO SOBREIRA LOBO (OAB RJ129901) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Mandado impetrado por ALBERTO PAULINO RODRIGOS objetivando tutela de urgência para realizar a etapa de heteroidentificação agendada para o dia 23 de março.
Em resumo relata que ser candidato inscrito no concurso público de analista do TSE, organizado pela banca CEBRASPE, 1.2, 1.5, 1.6, 1.15; que no dia 22/03/2025, ás 09 horas compareceu para a realização da etapa de heteroidentificação; que, todavia, atrasou-se 18 minutos, sendo impedido de participar; que fez reclamação junto a organizadora do certame, todavia foi impedido de participar 1.8.
Diz que registrou a ocorrência na polícia 1.12, bem como procurou atendimento médico de urgência, tendo sido diagnosticado, com hemorroidas agudas, CID 1842, com a concessão de 1 dia de repouso devido às dores intensas que estava sentindo 1.1, 1.11. Esclarece que no dia 23 de março está agendada nova entrevista de heteroidentificação, sendo assim requer que seja autorizada sua participação1.10. No evento 4.1, há decisão proferida em sede de plantão judicial reservando ao juiz natural o exame da questão, uma vez que o impetrante indicou como autoridade coatora o órgão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRERJ).
A decisão do evento 17.1 postergou a análise do peiddo de tutela para a vinda das informações pertinentes e de eventual manifestação do MPF, tendo em vista que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito pleiteado. No ensejo, determinou a notificação da autoridade coatora.
Manifestação da parte autora no evento 26.1 requerendo nova análise de tutela.
Na ocasição comprovou o recolhimentos de custas.
Manifestação da União no evento 30.1, manifestando seu interesse em ingressar no feito.
Decido.
Mantenho a decisão do evento 17.1 por seus próprios fundamentos.
De outro giro, da análise do feito percebo que houve a notificação do DIRETOR GERAL - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - BRASÍLIA 27.1 28.1 Findo o prazo para prestação de informações pela autoridade coatora, DÊ-SE VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo prazo de 10 dias, em observância ao art. 12 da Lei nº 12.016/09.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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10/06/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 14:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 12:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:57
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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09/04/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 10:31
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSJM06
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23/03/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2025 02:24
Decisão interlocutória
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23/03/2025 01:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 01:17
Remetidos os Autos - RJSJM06 -> PLANTAO
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23/03/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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