TRF2 - 5034258-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034258-48.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: POSTO CAJU LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)IMPETRANTE: POSTO POTRICH E ARAUJO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 20/06/2025 - APELAÇÃO -
20/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034258-48.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: POSTO CAJU LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)IMPETRANTE: POSTO POTRICH E ARAUJO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, a fim de: 1. DECLARAR o direito da parte impetrante de que seja observada a anterioridade nonagesimal no presente caso, em creditar-se do PIS e da COFINS sobre o custo de aquisição dos combustíveis adquiridos para revenda, nos termos da redação original da Lei Complementar n. 192/2022, no período de 11/03/2022 até 90 dias após a publicação da Lei Complementar n. 194/2022, em cumprimento ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal), com a incidência da taxa SELIC, nos termos da fundamentação; 2. DECLARAR o direito da parte impetrante à compensação administrativa pelo indébito decorrente da ausência do creditamento indicado acima (item ?1?), gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), na forma da fundamentação supra.
Ressalvo, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo dos indébitos, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido. Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a restituir à impetrante as custas iniciais adiantadas. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Dê-se ciência à Autoridade Impetrada. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
02/06/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/06/2025 19:02
Concedida a Segurança
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15/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/12/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/11/2024 16:36
Determinada a intimação
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03/11/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição
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16/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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