TRF2 - 5022346-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:21
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022346-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 24 - Autorizo à CEF a expedição de ofícios às empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no Estado solicitando o endereço do executado, a ser fornecido no prazo de 60 (sessenta) dias.
Por outro lado, indefiro a expedição de ofício às plataformas digitais mencionadas (Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX), eis que não se qualificam como órgão público ou concessionária de serviço público (art. 256, § 3º, do CPC). Indefiro a consulta ao sistema RENAJUD, uma vez que não se presta à pesquisa de endereços e ao INFOSEG, uma vez que a funcionalidade não está disponível para utilização pelos Juízos Federais Cíveis, sendo de utilização restrita aos Juízos Federais Criminal.
Por outro lado, defiro as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sendo localizado novo endereço de SANDRAC CEZARIO DO NASCIMENTO, cite-se.
Restando negativa a diligência, à CEF, por 10 (dez) dias, para informar o endereço atualizado ou requerer o que for cabível, sob pena de extinção parcial, uma vez que a qualificação da executada é ônus da propositura da ação. (th) -
26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 08:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022346-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 11 - Cumpra a Secretaria o terceiro parágrafo e seguintes da decisão do ev. 4 em relação à executada DROGARIAS LAPI LTDA.
Ev. 15 - Em relação ao executado SANDRAC CEZARIO DO NASCIMENTO, tendo em vista que o mandado de citação do ev. 8 restou negativo, à exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção parcial, uma vez que a qualificação do executado é ônus da propositura da ação. (al) -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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02/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 14:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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13/03/2025 16:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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13/03/2025 16:40
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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