TRF2 - 5003342-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003342-85.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JAMILE RIBEIRO LEAO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
29/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/08/2025 21:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003342-85.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: JAMILE RIBEIRO LEAO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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04/07/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003342-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: JAMILE RIBEIRO LEAO DE SOUZAADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 21/04/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 11 - 14/04/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
29/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:33
Determinada a citação
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06/02/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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