TRF2 - 5047411-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 16:20
Determinada a intimação
-
21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047411-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA SALETE AGUIAR LUSTOSAADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA (OAB RJ247424)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047411-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA SALETE AGUIAR LUSTOSAADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA (OAB RJ247424) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
11/07/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 10:41
Determinada a citação
-
11/07/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 11:23
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANTONIA SALETE AGUIAR LUSTOSAADVOGADO(A): MANOEL MESSIAS DA SILVA (OAB RJ247424) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA SALETE AGUIAR LUSTOSA <br/> Data: 08/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA F
-
29/05/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
-
29/05/2025 12:14
Determinada a intimação
-
29/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:20
Determinada a intimação
-
22/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:45
Determinada a intimação
-
19/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074431-08.2024.4.02.5101
Valmir de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022505-85.2024.4.02.5101
Bv Garantia S.A.
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2024 21:11
Processo nº 5002733-02.2025.4.02.5102
Celio Murilo de Oliveira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102294-36.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Razec Comercio de Alimentos Limitada
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 03:25
Processo nº 5102294-36.2024.4.02.5101
Razec Comercio de Alimentos Limitada
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 15:25