TRF2 - 5102294-36.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5102294-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: RAZEC COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) EMENTA tributário. apelação. exceção de pré-executividade. decisão interlocutória. agravo de instrumento. recurso cabível. inadequação. apelação não conhecida.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por RAZEC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face da r. decisão proferida pelo MM.
Juízo Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela executada, ora apelante.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a rejeição à exceção de pré-executividade.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme o relatado, a recorrente interpôs Apelação contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. 4.
Contudo, o art. 1.015, parágrafo único, do CPC é claro ao enunciar que, contra decisões no curso de processo de execução, o recurso cabível é o de Agravo de Instrumento. 5.
O Eg.
STJ já se manifestou neste sentido, entendendo, inclusive, que não é cabível nem mesmo aplicação da fungibilidade recursal na presente hipótese, por se tratar de erro grosseiro (STJ - AgInt no AREsp: 1970929 RJ 2021/0255992-6, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022).
IV.
Dispositivo e tese 6. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer a Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 20:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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08/09/2025 20:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 23:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/09/2025 22:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b>
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06/08/2025 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/08/2025 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
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04/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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21/07/2025 14:11
Lavrada Certidão
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21/07/2025 14:11
Retirado de pauta
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21/07/2025 12:49
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5102294-36.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: RAZEC COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 137
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14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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