TRF2 - 5022998-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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22/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022998-28.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANDRESA DA SILVA SALESADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016)ADVOGADO(A): GABRIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RJ240708)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 1152548469 protocolado no dia 14/10/24, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 487, III, "a" do CPC, eis que a impetrante já teve seu pleito satisfeito pela autoridade impetrada, através da informação juntada no Evento 38.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
11/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:02
Concedida a Segurança
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11/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022998-28.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDRESA DA SILVA SALESADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016)ADVOGADO(A): GABRIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RJ240708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANDRESA DA SILVA SALES, contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA AGÊNCIA DO RIO DE JANEIRO - RJ, postulando liminarmente, a conclusão da análise de seu requerimento administrativo nº 1152548469 protocolado no dia 14/10/24, no prazo de dez dias.
No mérito, requera confirmação da liminar.
Como causa de pedir, sustentam em síntese, que no dia 14/10/24 protocolou o requerimento administrativo nº 1152548469 para a concessão do benefício de auxílio acidente.
Informa que seu requerimento encontra-se em análise desde então, extrapolando o prazo previsto na Lei 9.784/99.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 13.
Evento 4 – decisão declinando da competência.
Evento 17 – decisão deferindo o pleito liminar para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 1152548469 protocolado no dia 14/10/24, no prazo de 30 (trinta) dias.
Evento 23 – o INSS informa seu interesse no ingresso no feito.
A autoridade impetrada não apresentou informações, conforme certificado decurso de prazo no Evento 27.
Evento 32 – o MPF opina pela concessão da segurança.
Determino a intimação da impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a decisão que deferiu o pleito liminar foi cumprida. -
06/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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07/05/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 18
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 18
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:08
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41F para RJRIO15S)
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18/03/2025 13:31
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:20
Declarada incompetência
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17/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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