TRF2 - 5097195-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 11:56
Juntada de Petição
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097195-85.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)RECORRIDO: EDNA MARIA CARDOSO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) RESPONSABILIDADE CIVIL. INSS.
BANCO PAN. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DANO MATERIAL E MORAL.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
BANCO FRAUDADOR DIVERSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO. TEMA 183 DA TNU.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS. RECURSO do banco pan.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte ré e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar pontualmente a sentença a quo para condenar o BANCO PAN a restituir à parte autora, na modalidade simples, os valores já descontados e reduzir o dano moral para R$ 4.000,00.
No mais, mantenho a sentença incólume.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de recorrente vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097195-85.2024.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: EDNA MARIA CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição
-
05/09/2025 06:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2025 09:51
Juntada de Petição
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097195-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDNA MARIA CARDOSO DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o BANCO PAN S.A. a se abster de realizar descontos relativos ao contrato 777131071-6, sob a rubrica ?CONSIGNAÇÃO - CARTÃO? e a restituir à parte autora o valor de R$ 1.625,20 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), já em dobro, referente aos descontos indevidos realizados, acrescido de juros moratórios desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir de cada desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, bem como a restituir, também em dobro, as quantias que vierem a ser descontadas após o ajuizamento da presente ação, sob mesma rubrica, a serem apuradas em liquidação de sentença.
Declaro nulo o contrato nº 777131071-6, com a consequente inexigibilidade dos débitos dele decorrentes.
Condeno, ainda, o Banco PAN S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais O termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento (Enunciado 362 da Súmula do STJ).
Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso (Enunciado 54 da Súmula do STJ).
Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS subsidiariamente responsável pelo ressarcimento dos valores indevidamente descontados, bem como pelo pagamento da indenização a título de danos morais. Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 15:17
Juntada de Petição
-
07/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097195-85.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ: Evento 46: Defiro a dilação de prazo requerida pelo BANCO PAN S.A., pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 12:41:30)
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:01
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP228213 - THIAGO MAHFUZ VEZZI)
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097195-85.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: Defiro a dilação por mais 20 dias.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 17:25
Despacho
-
09/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:31
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 21:22
Despacho
-
29/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:30
Despacho
-
29/01/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:14
Juntada de Petição
-
21/01/2025 18:32
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 09:55
Juntada de Petição
-
20/12/2024 09:00
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:52
Determinada a citação
-
06/12/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/11/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003784-51.2021.4.02.5114
Enoc Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/10/2021 15:11
Processo nº 5051415-88.2025.4.02.5101
Ademila dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5125053-28.2023.4.02.5101
Luciana da Silva Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 22:08
Processo nº 5002450-71.2024.4.02.5115
Carlos Alberto Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001721-94.2023.4.02.5110
Eduardo Saboia da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:09