TRF2 - 5033878-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5033878-79.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVAIMPETRANTE: FRANCISCO AMARAL DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES SOARES (OAB RJ229042) previdenciário. mandado de segurança. aposentadoria por idade. diferenças devidas em razão da retroação da dib. prescrição quinquenal. não incidência. sumula 74, tnu. concedida a segurança.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, para reconhecer o direito às diferenças sem incidência de prescrição, tudo na forma da fundamentação acima.
Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 105, STJ e 512, STF).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Concedida a Segurança - por unanimidade
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 13:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5033878-79.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FRANCISCO AMARAL DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES SOARES (OAB RJ229042) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 09/06/2025, às 14h, e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 187
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:15
Juntado(a)
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14/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 15:31
Despacho
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15/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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