TRF2 - 5003620-91.2022.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003620-91.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: DOUGLAS DOS SANTOS FELBERGADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte autora para ciência do cumprimento da obrigação de fazer pela União (Eventos 24 e 27).
Prazo: 5 (cinco) dias. Ademais, intime-se a parte ré para indicar os valores dos honorários de sucumbência mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/08/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003620-91.2022.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: DOUGLAS DOS SANTOS FELBERG (AUTOR)ADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou não havendo condenação em pecúnia, sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES.
Alerto as partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 46
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/07/2024 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2024 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2024 09:53
Despacho
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23/07/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:27
Despacho
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20/07/2023 16:36
Juntada de Petição
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17/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/07/2023 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/07/2023 13:31
Juntada de Petição
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29/06/2023 23:11
Juntada de Petição
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27/06/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/06/2023 18:27
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/12/2022 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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