TRF2 - 5000647-92.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149789-24.2025.4.02.9666/TRF (JOSE GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS)
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14/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-76 processada no TRF2 com o no. 51497892420254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-76 processada no TRF2 com o no. 51497892420254029666/TRF (JOSE GUSTAVO MARTINS DOS SANTOS)
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04/07/2025 15:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-76
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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02/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000647-92.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE GUSTAVO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 50.***.***/0001-43, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONHON6).
O autor apresentou cálculos no Evento 32 (evento 32, PLAN2).
A União - Fazenda Nacional informa no Evento 33 (evento 33, PET1) que não impugnará os cálculos, não se opondo à homologação.
Tendo em vista a manifestação da executada, e considerando que não remanesce controvérsia a respeito do valor devido, homologo os cálculos de Evento 32.
Intimem-se.
Cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 21:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-76
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Decisão interlocutória
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28/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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06/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 13:54
Juntada de Petição
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15/01/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:13
Determinada a citação
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15/01/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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