TRF2 - 5002828-66.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002828-66.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONSENHOR UCHOAADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a apresentação de planilha de cálculos pelo exequente das diferenças ainda devidas, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial proferido.
Cumprido, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:04
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-66.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONSENHOR UCHOAADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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02/07/2025 13:33
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-66.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONSENHOR UCHOAADVOGADO(A): LUCIANO MACEDO GUEDES (OAB RJ097610)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para condenar a CEF no pagamento das taxas condominiais, fundo de reserva e demais despesas em atraso, relativas à unidade 404 do bloco 06 do Condomínio Residencial Monsenhor Uchôa, vencidas a partir de 04 de março de 2019, conforme planilha acostada à Inicial (evento 1, PLAN12).
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento, bem como de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 10:38
Juntada de Petição
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11/07/2024 06:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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11/07/2024 06:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 18:51
Determinada a citação
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14/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:00
Determinada a intimação
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29/04/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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