TRF2 - 5004692-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004692-11.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELLO DE CARVALHO GALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004692-11.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELLO DE CARVALHO GALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/08/2025. -
04/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 11:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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04/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:03
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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02/06/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004692-11.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARCELLO DE CARVALHO GALDINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu sem suspensão - RECURSO DA uNIÃO FEDERAL CONHECIDO E não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL, mantendo-se a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:07
Despacho
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25/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:36
Despacho
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:25
Determinada a citação
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24/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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