TRF2 - 5002137-44.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 369, 370 e 371
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 369, 370, 371
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 369, 370, 371
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002137-44.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: J.
N.
V.
CASIMIRO RESTAURANTEADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884)EXECUTADO: JOSE NEUTEL VIEIRA CASIMIROADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884) DESPACHO/DECISÃO Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
10/09/2025 15:07
Juntado(a)
-
10/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:40
Despacho
-
29/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 362
-
27/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 362
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 362
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002137-44.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível. Macaé/RJ, 13/08/2025. -
13/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 354, 355 e 356
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 354, 355, 356
-
17/07/2025 15:17
Juntado(a)
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 354, 355, 356
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002137-44.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: J.
N.
V.
CASIMIRO RESTAURANTEADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884)EXECUTADO: JOSE NEUTEL VIEIRA CASIMIROADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Não havendo notícias do pagamento da dívida, ou garantia do Juízo, e havendo pedido do exequente de penhora on line do valor do crédito executado, cabe relativizar a ideia de que a utilização do SISBAJUD é medida extrema, em razão das reformas da legislação processual civil.
Com efeito, a legislação processual em vigor sinaliza para a necessidade de que a prestação jurisdicional executiva seja efetiva.
Dessa forma, o atual Código de Processo Civil e incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie (artigo 835, inciso I, do CPC/2015) e admitindo a constrição por meio eletrônico (artigo 854 do CPC/15).
Nesta esteira, defiro o requerimento da parte exequente e determino que: 1) a penhora recaia preferencialmente sobre dinheiro, mediante SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do crédito nas contas bancárias de titularidade do executado.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo do registro no sistema da presente decisão, observando-se o seguinte: a) o bloqueio deve compreender apenas ativos financeiros sem natureza alimentar (CPC/15, art. 833, IV) e valores acima de 40 salários mínimos em caderneta de poupança (CPC/15, art. 833, X); b) em atenção ao princípio da economia processual, determino o imediato levantamento da quantia excedente, em caso de excesso de penhora, bem como do montante, Cuja constrição recair em valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária.
Mantido o bloqueio e: a) comparecendo a Parte Executada espontaneamente aos autos, considerar-se-á citada e intimada, inclusive da necessidade de eventual complemento quanto ao pagamento de valores ainda devidos. b) transcorridos 5 (cinco) dias sem que haja oposição do devedor, efetue-se a formalização da penhora mediante transferência, via SISBAJUD, dos valores bloqueados para conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei 9.703/98, à disposição deste Juízo.
Após, intime-se a parte Executada. 2) Em relação à manifestação da parte Executada: a) caso haja requerimento de desbloqueio formulado pela parte executada com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (art.833 do CPC), devidamente comprovada nos autos, que deverá ser acompanhado obrigatoriamente de cópia do documento de identidade e do comprovante de residência atualizado, voltem-me imediatamente conclusos para decisão.
Ressalte-se, desde logo, que compete à parte executada, no prazo de 05 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do §3º do artigo 854 do CPC/15; b) Se a parte executada comprovar pagamento, parcelamento, nomear bem(ns) à penhora, oferecer garantia ou interpuser petição impugnando o título executivo, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3) Resultando negativo o SISBAJUD, intime-se o (a) exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da parte Executada passíveis de penhora sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC caso não haja a indicação precisa de bens.
Somente em caso de individualização de novo bem e indicação do endereço completo onde poderá ser localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4) No procedimento de execução, após frustrada a satisfação do débito por falta de recursos do executado é fundamental a suspensão do feito, com fulcro no artigo 921 do atual Código de Processo Civil, isso para que o credor investigue a existência de bens do executado.
Contudo, esta suspensão do processo não pode ocorrer sem um prazo determinado, principalmente quando se constata que já houve o transcurso de considerável lapso de tempo entre a citação do executado e a presente data.
Assim sendo, fixo o prazo de 1 (um) ano para que a parte exequente realize diligências na esfera administrativa para a localização do executado ou de seus bens ( art. 921, § 1° do CPC/15).
Decorrido este prazo, sem que o exequente tenha localizado o executado ou bens que lhe sejam penhoráveis, os autos serão arquivados (art. 921, § 2° do CPC/15). 5) Havendo penhora positiva de bens, nomeie-se depositário e intime-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, sob pena de responder pessoalmente pelo valor da avaliação do bem.
Se a penhora recair sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do Executado, se casado for. Após, o Oficial de Justiça deverá entregar a contrafé, cópia do termo ou do auto de penhora e cópia desta decisão ao Oficial de Registro de Imóveis competente para que efetue o registro e encaminhe a este M.
Juízo certidão de ônus reais atualizada com o registro da constrição, se tratar-se de imóvel; à repartição competente para emissão do certificado de registro, para anotação da constrição e encaminhamento ao Juízo de ofício confirmando-a, se tratar-se de veículo; e à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou Sociedade Comercial, se tratar-se de garantia incidente sobre ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, outrossim para anotação da constrição e encaminhamento ao Juízo de ofício confirmando-a.
Oportunamente, retornem conclusos. 6) Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão do processo, não sendo indicados elementos novos, venham os autos conclusos.
Fica ciente a exequente, desde logo, que é de sua responsabilidade a localização de bens passíveis de satisfazer a dívida, bem como que eventual requerimento de renovação de tentativa de penhora on line (SISBAJUD) somente será deferido se instruído com documentos comprobatórios de evolução patrimonial significativa do(s) executado(s).
Outrossim, fica ciente a exequente de que qualquer manifestação que não demande a promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos.
Registre-se, por fim, que os requerimentos protelatórios de vista, de providências que restarem frustradas ou de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper a suspensão da execução.
Publique-se.
Intimem-se. Macaé, 11/07/2025. -
16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 347
-
10/07/2025 19:28
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 347
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 347
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002137-44.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
25/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:58
Despacho
-
25/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 338
-
24/06/2025 19:40
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 338
-
10/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 338
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002137-44.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, para que se manifeste e requeira o que entender cabível. Macaé/RJ, 09/06/2025 -
09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 332 e 333
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 332 e 333
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:12
Determinada a intimação
-
28/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 325
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
10/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 14:45
Despacho
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 318
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Petição
-
28/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
27/03/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 309 e 310
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 311
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309 e 310
-
19/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
18/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 297 e 298
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
26/01/2025 11:37
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/01/2025 11:37
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
11/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
11/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
06/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 287
-
02/12/2024 20:59
Juntada de Petição
-
27/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
27/11/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
26/11/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:52
Despacho
-
25/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 278
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Petição
-
05/11/2024 12:32
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
05/11/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
04/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 19:32
Despacho
-
04/11/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270 e 271
-
29/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
29/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
21/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 21:36
Despacho
-
18/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:24
Juntado(a)
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 262 e 263
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 262 e 263
-
03/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:58
Despacho
-
03/07/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 255 e 256
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
10/06/2024 11:43
Intimação por Edital
-
10/06/2024 11:42
Intimação por Edital
-
10/06/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
07/06/2024 16:17
Expedição de Edital - citação
-
07/06/2024 16:17
Expedição de Edital - citação
-
07/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:01
Despacho
-
07/06/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
07/05/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
06/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:35
Despacho
-
06/05/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 238
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição
-
26/04/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
25/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 15:27
Despacho
-
25/04/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 231
-
24/04/2024 21:29
Juntada de Petição
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
02/04/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
01/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:19
Despacho
-
01/04/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
26/03/2024 02:47
Juntada de Petição
-
19/03/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
18/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 15:30
Despacho
-
18/03/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218
-
18/03/2024 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
-
15/03/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
-
15/03/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
14/03/2024 14:28
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
06/03/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
05/03/2024 12:38
Juntado(a)
-
05/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 10:25
Despacho
-
04/03/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
29/02/2024 23:02
Juntada de Petição
-
22/02/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
21/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 14:20
Despacho
-
21/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
14/12/2023 23:31
Juntada de Petição
-
01/12/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
29/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 14:53
Despacho
-
29/11/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 192
-
29/11/2023 01:05
Juntada de Petição
-
23/11/2023 15:09
Juntado(a)
-
23/11/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
21/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 13:13
Despacho
-
21/11/2023 12:50
Juntada de Petição
-
21/11/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
20/09/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
19/09/2023 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 14:04
Despacho
-
19/09/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 178
-
19/09/2023 00:24
Juntada de Petição
-
13/09/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
11/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 13:56
Despacho
-
11/09/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 13:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/09/2023 11:39
Juntada de Petição
-
13/07/2023 07:55
Baixa Definitiva
-
13/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
30/03/2023 14:50
Juntado(a)
-
23/09/2022 16:48
Juntado(a)
-
20/09/2022 21:20
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2022 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2022 11:28
Juntada de Petição
-
11/07/2022 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
23/06/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
22/06/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:07
Despacho
-
22/06/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
16/06/2022 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
28/04/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
28/04/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
26/04/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 18:17
Despacho
-
26/04/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
25/04/2022 17:19
Juntada de Petição
-
19/04/2022 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
01/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
30/03/2022 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
30/03/2022 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
30/03/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
30/03/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
25/03/2022 12:17
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
25/03/2022 12:17
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/03/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
22/03/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 13:16
Determinada a citação
-
22/03/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
21/03/2022 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 126
-
21/03/2022 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
21/03/2022 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
21/03/2022 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
17/03/2022 16:02
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
17/03/2022 16:02
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/03/2022 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
11/03/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 13:56
Determinada a citação
-
10/03/2022 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 02:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
09/03/2022 17:27
Juntada de Petição
-
25/02/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
24/02/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
23/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:43
Juntado(a)
-
16/02/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/02/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 13:22
Despacho
-
15/02/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
14/02/2022 16:04
Juntada de Petição
-
31/01/2022 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/01/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2022 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2021 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/11/2021 16:19
Despacho
-
24/11/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2021 14:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/11/2021 00:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
03/11/2021 00:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
28/09/2021 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
28/09/2021 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
27/09/2021 12:14
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/09/2021 12:14
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
23/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/09/2021 12:17
Juntada de Petição
-
21/09/2021 12:25
Juntado(a)
-
16/09/2021 16:40
Juntado(a)
-
15/09/2021 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/09/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2021 16:12
Despacho
-
14/09/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2021 12:18
Juntada de Petição
-
01/09/2021 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 15:48
Despacho
-
01/09/2021 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 06:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2021 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2021 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2021 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 17:45
Despacho
-
30/06/2021 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 15:59
Juntada de Petição
-
08/06/2021 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/06/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2021 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
31/05/2021 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2021 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2021 15:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2021 15:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 53
-
20/04/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
19/04/2021 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
19/04/2021 17:55
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/04/2021 16:31
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/04/2021 06:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2021 06:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
16/04/2021 06:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
18/01/2021 13:06
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/01/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/12/2020 05:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/11/2020 08:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
18/11/2020 19:14
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
18/11/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 19:14
Despacho
-
17/11/2020 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/11/2020 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
17/09/2020 18:55
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
17/09/2020 14:04
Decisão interlocutória
-
17/09/2020 13:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2020 17:15
Determinada a citação
-
10/07/2020 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/03/2020 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2020 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
03/03/2020 12:15
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
03/03/2020 12:15
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
20/02/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/02/2020 15:42
Juntada de Petição
-
28/01/2020 11:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
24/01/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2019 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2019 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
09/12/2019 19:03
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
09/12/2019 18:42
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
22/10/2019 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2019 12:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
03/10/2019 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2019 13:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/10/2019 18:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2019 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJMAC01F)
-
16/08/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2019 18:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2019 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2019 21:02
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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19/07/2019 15:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2019 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
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25/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/02/2019 15:33
Juntada de Certidão
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15/02/2019 15:00
Expedição de Mandado de citação
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15/02/2019 15:00
Expedição de Mandado de citação
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15/02/2019 15:00
Despacho/Decisão - de Expediente
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15/02/2019 14:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/09/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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