TRF2 - 5001240-78.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
28/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2025 12:27
Expedição de ofício
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 18:07
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Determinada a intimação
-
28/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-78.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIELE DA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): DANIELE DA CONCEICAO LOPES (OAB RJ234657) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
21/07/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-78.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIELE DA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): DANIELE DA CONCEICAO LOPES (OAB RJ234657) DESPACHO/DECISÃO Cabe ressaltar que o juiz federal titular desta vara se encontra em gozo de férias, razão pela qual o este magistrado substituto vem acumulando o acervo integral da unidade jurisdicional.
Requer a parte autora a concessão de tutela de urgência, objetivando que a CEF promova a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Narra que “Em data de 29 de maio, a Autora compareceu à agência bancária de Cordeiro/RJ e realizou o pagamento do débito mencionado, no montante de R$ 1.087,01, (hum mil oitenta e sete reais e um centavos) sendo que o valor original da negativação era de apenas R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).
No entanto, mesmo após a quitação integral da dívida, a restrição continua constando em seu nome, fato que denota descumprimento por parte da instituição financeira quanto à atualização dos cadastros de proteção ao crédito.”.
No Evento 1, COMP4, foi anexado comprovante de pagamento relativo a amortização de saldo devedor do contrato 3880.144.6377862-38, junto à CEF, no valor de R$ 1.087,01.
Contudo, nenhuma comprovação de que tal dívida foi inscrita nos cadastros de restrição ao crédito foi trazida aos autos.
O documento apresentado pela parte autora no Evento 1, ANEXO5 apenas informa a ocorrência de uma dívida negativada, sem, contudo, explicitar a origem da dívida ou a instituição responsável.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito, requisito exigido pelo art. 300 do CPC.
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
DAS DETERMINAÇÕES (I) INTIMEM-SE as partes da presente decisão. (II) CITE-SE a CEF para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, manifestar-se sobre a possibilidade de acordo e trazer as provas pertinentes à presente demanda, bem como requerer as demais provas que entenda devam ser produzidas. (III) Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias úteis.
Por derradeiro, voltem conclusos. Nova Friburgo, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:07
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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