TRF2 - 5056033-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056033-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELITA TOSTAADVOGADO(A): SIMONE XAVIER LEITAO (OAB RJ140700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 06:37
Despacho
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
17/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:32
Alterado o assunto processual
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 17:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056033-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELITA TOSTAADVOGADO(A): SIMONE XAVIER LEITAO (OAB RJ140700) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação, para que passe a constar procedimento do juizado especial cível.
Concedo à autora a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito.
Citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda, em especial cópia do contrato que justifique os descontos que vêm sendo realizados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. -
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:05
Determinada a intimação
-
09/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002194-16.2024.4.02.5120
Isabel Cristina Gomes de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 16:21
Processo nº 5009568-37.2024.4.02.5103
Residencial Constelacoes I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088108-08.2024.4.02.5101
Colegio Pedro Ii - Cpii
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 13:25
Processo nº 5002638-69.2025.4.02.5102
Luis Fabio Abreu da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030833-13.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Casa W Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00