TRF2 - 5071238-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 30/07/2025 08:21:15)
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5071238-82.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: GABRIELA DOS SANTOS BELMIROADVOGADO(A): SARAH FERNANDA ROSA BAPTISTA (OAB RJ230002)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC.
Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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11/07/2025 20:22
Expedição de ofício
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10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071238-82.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada 2025) Ev. 20.
Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, ressaltando que o pleito executório deverá ser instruído nos moldes do art. 524 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorridos, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Atendido, retifique-se a classe para cumprimento de sentença - JEF e, após, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
Poderá, se quiser, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá a parte executada apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, ao impugnado, no prazo legal.
Após, voltem-me para decidir a respeito.
Decorrido o prazo para pagamento/impugnação in albis (art. 525, do CPC), intime-se a parte credora para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo depósito do valor executado, intime-se a parte credora para ciência e, se for o caso, informar os dados bancários para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham para sentença. -
02/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:26
Despacho
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30/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 21:27
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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24/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 07:42
Despacho
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12/09/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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