TRF2 - 5049247-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:22
Baixa Definitiva
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21/08/2025 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-43 processada no TRF2 com o no. 51642916520254029666/TRF (ERRICHELLI, LOPES & MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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19/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-43 processada no TRF2 com o no. 51642916520254029666/TRF (ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MAIA)
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18/08/2025 11:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-43
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5049247-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MAIAADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 17:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-43
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01/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:40
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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26/06/2025 05:21
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049247-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA MAIAADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1 - para declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "FOLGA INDENIZADA" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 05.2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2 - declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 05/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:14
Determinada a citação
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23/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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