TRF2 - 5006800-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 14:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006800-13.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: MARILIA LOPES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS”. revisão por maioria do entendimento da 7ª turma, para SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO, inicialmente, apenas A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS. trânsito em julgado do tema 364 da tnu e entendimento da gestão das turmas recursais a respeito da extensão do entendimento da tnu também para a gratificação natalina. revisão total do entendimento da 7ª turma recursal, na linha do que este relator já defendia originalmente, para reconhecer o caráter indenizatório do auxílio-alimentação e julgar improcedentes os pedidos de sua inclusão na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos de inclusão do auxílio-alimentação no cômputo do adicional de férias e da gratificação natalina.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006800-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões. (prazo: 10 dias).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
10/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:34
Determinada a intimação
-
10/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 17:21
Despacho
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:13
Determinada a intimação
-
19/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 13:07
Determinada a intimação
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047234-20.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006271-91.2025.4.02.5101
Luis Carlos Fernandes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 12:16
Processo nº 5099972-43.2024.4.02.5101
Antonio Carlos de Souza Gomes
Uniao
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066192-15.2024.4.02.5101
Norge Projects LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001861-64.2025.4.02.0000
Uniao
Reinaldo Ezequiel da Costa
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 21:29